Art.1°- É um programa de indicação que permite realizar consultas e exames complementares, disponibilizando uma rede de profissionais e serviços credenciados que atendem diversas áreas da medicina tradicional com preços especiais (descontos). O único serviço a ser garantido pelo Cartão Facilité é a concessão de descontos sobre o valor que os profissionais credenciados cobram em suas tabelas próprias para atendimento particular.
§1° Não se confundem os valores pagos aos profissionais Credenciados pelos planos de saúde com os valores cobrados para atendimento particular, pelo que o desconto que o Cartão Facilité garantirá será apenas sobre o valor cobrado para atendimento particular, ou seja, para o atendimento de quem não tem plano de saúde.
Art.2°– O Produto não possui carências, limitação por idade e/ou doenças preexistentes. O pagamento referente às despesas com consultas e exames é realizado pelo ADERENTE diretamente ao prestador dos serviços no momento e local do atendimento.
Art.3°– São inúmeros os serviços credenciados, com atendimento de acordo com os credenciados, praticando valores previamente negociados que proporcionam praticidade e economia.
Art.4°– Este produto não garante nenhum tipo de internação, cirurgia, ou qualquer procedimento médico hospitalar ou ambulatorial que não façam parte dos serviços dos credenciados.
Art.5°– Não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Não se confunde com planos de saúde, regulamentados pela (ANS) Agência Nacional de Saúde Complementar.
Art.6°– Será cobrada uma taxa de serviço mensal nos seguintes valores:
§1°– Plano Familiar: 1 (um) titular e dependentes, podendo ser cônjuge e/ou filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, com 12 (doze) parcelas de R$ 38,50 (Trinta e oito reais e cinquenta centavos) com direito a 1 (uma) consulta conforme Art.6º Parágrafo §3º;
§2°– Plano Individual: 1 (um) titular com 12 (doze) parcelas de R$ 22,50 (Vinte e dois reais e cinquenta centavos) sem direito a 1 (uma) consulta conforme Art.6º Parágrafo §3º.
§3º – A Facilité irá dispor ao ADERENTE uma bonificação financeira, não cumulativa, na forma de um CARTÃO NA FUNÇÃO DÉBITO com o valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), que poderá ser utilizado com os parceiros cadastrados, após o Titular completar 1 (um) ano de quitação do Plano Familiar.
§4º– Está incluso no presente contrato um cartão físico contendo os dados do titular na forma de um CARTÃO NA FUNÇÃO DÉBITO que será disponibilizado em até 15 (quinze) dias úteis em um dos pontos de coleta da empresa indicado no site www.redefacilite.com.br/pontos-de-coleta.
§5º– O valor debitado de R$ 80,00 no cartão na função débito tem validade de uso de 1 (um) mês. Caso ultrapasse o mês sem uso do valor, será descontado R$ 1,99/mês do saldo remanescente.
Art.7°– Será obrigatória a apresentação do cartão FÍSICO ou VIRUTAL (Rede Facilité) e documento de identificação com foto para ter acesso aos direitos previstos neste contrato, no ato da utilização na rede credenciada.
Art.8°– O reajuste anual da mensalidade ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 (Trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do site eletrônico www.redefacilite.com.br, bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no ato da assinatura deste contrato.
Art.9°– É de livre adesão.
Art.10°– Os benefícios adquiridos estarão disponíveis após a confirmação do pagamento.
Art.11°– A Facilité não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos por elas.
Art.12°– A Facilité não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
Art.13°– O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Art.6º do presente contrato, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
§1°– O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contado da data de sua assinatura em qualquer uma das unidades da Facilité.
§2°– Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (Trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades da Facilité.
§3°– No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das parcelas vincendas. E consequentemente, a rescisão do presente contrato só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso. Ficando ressaltado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela Facilité, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.
Art.14°– É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter a Facilité informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança. Incluindo mudança de Endereço.
Art.15°– A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão Facilité ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.
Art.16°– O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art.17°– As partes elegem o Foro da comarca local, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO
O Usuário contratante acessa o portal do Cartão Facilité que está neste endereço eletrônico www.redefacilite.com onde será exibido o nome dos serviços disponíveis e parceiros, bem como endereço e telefone para contato e agendamento de sua consulta/ exame. O agendamento da consulta e dos exames assim como os respectivos pagamentos é feito pelo PRÓPRIO USUÁRIO DIRETAMENTE AO PRESTADOR do serviço.